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Nome negativado por engano: quando você tem direito à indenização

Consultar o CPF e descobrir uma negativação que você não reconhece é uma situação mais comum do que parece — e, na maioria dos casos, gera não apenas o direito de retirar o registro indevido, mas também de ser indenizado pelo abalo causado à sua reputação de consumidor. A regra: dano moral presumido Quando a negativação é indevida e não existe nenhum outro registro legítimo em seu nome, a jurisprudência entende que o próprio abalo ao crédito já é suficiente para gerar o direito à indenização — sem que você precise comprovar prejuízo financeiro específico. É o chamado dano moral in re ipsa: o dano se presume da própria situação. A exceção prevista na Súmula 385 do STJ Existe, porém, uma exceção importante, prevista na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento." (STJ, Súmula 385) Em outras p...

Empréstimo consignado abusivo: qual é o limite legal do desconto e como identificar irregularidade

Para aposentados, pensionistas e servidores públicos, o consignado costuma ser visto como crédito mais barato e seguro, justamente por ser descontado direto do benefício ou do salário. O problema é que essa mesma comodidade abre espaço para abusos — descontos acima do limite legal, contratos que a pessoa não reconhece, ou empréstimos tomados por terceiros mediante fraude de dados. Qual é o limite legal do desconto Atualmente, a legislação permite desconto de até 35% da remuneração ou benefício para empréstimo consignado tradicional, mais até 5% adicional exclusivo para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício — um teto global de até 40% somando as duas modalidades, conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026. Vale registrar que esse percentual está sujeito a um cronograma de redução gradual nos próximos anos, então o ideal é sempre confirmar o limite vigente no momento da análise do seu caso. Se a soma dos descontos no seu holerite ou extrato de benefício ult...

Caí no golpe do Pix: o banco é obrigado a devolver o meu dinheiro?

Receber a notícia de que caiu em um golpe pelo Pix costuma vir acompanhada de duas sensações: o prejuízo financeiro e a culpa por "ter caído". Mas, ao contrário do que muita gente pensa, a responsabilidade por essa fraude nem sempre é exclusivamente da vítima — e, em diversas situações, o próprio banco pode ser obrigado a devolver o valor. Quando o banco responde pela fraude O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento, por meio da Súmula 479, de que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Na prática, isso significa que, quando a fraude explora uma falha de segurança do próprio sistema bancário — como no golpe da falsa central de atendimento, em que o criminoso se passa por funcionário do banco para induzir a vítima a autorizar a transferência —, o banco pode ser responsabilizado, independentemente de culpa ...