Nome negativado por engano: quando você tem direito à indenização
Consultar o CPF e descobrir uma negativação que você não reconhece é uma situação mais comum do que parece — e, na maioria dos casos, gera não apenas o direito de retirar o registro indevido, mas também de ser indenizado pelo abalo causado à sua reputação de consumidor. A regra: dano moral presumido Quando a negativação é indevida e não existe nenhum outro registro legítimo em seu nome, a jurisprudência entende que o próprio abalo ao crédito já é suficiente para gerar o direito à indenização — sem que você precise comprovar prejuízo financeiro específico. É o chamado dano moral in re ipsa: o dano se presume da própria situação. A exceção prevista na Súmula 385 do STJ Existe, porém, uma exceção importante, prevista na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento." (STJ, Súmula 385) Em outras p...